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Professores, médicos, bancários e motoristas de ônibus podem recusar a vacina da COVID-19?

Publicada em 14/10/21 às 14:39h - 95 visualizações

por TV Jundiai Hoje


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 (Foto: TV Jundiai Hoje)
GLAUCIA ALVES
Atualmente, a vacina da COVID-19 não é obrigatória, porém, as empresas podem exigir a imunização e, até mesmo, demitir o funcionário por justa causa. Sendo assim, dependerá da exigência da empresa.


A vacinação no Brasil iniciou em janeiro deste ano e, atualmente já foram imunizados cerca de 90% da população adulta com a primeira dose. Com isso, algumas empresas passaram a exigir a vacina da COVID-19 dos seus funcionários.

Embora as empresas não possam forçar os trabalhadores a tomar a vacina da COVID-19. Elas podem demitir por justa causa, caso vá contra as documentações que definem o dever do funcionário. Dessa maneira, a vacinação pode ser obrigatória, porém não compulsória.


A estimativa é que a vacina da COVID-19 entre como dever na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, o trabalhador poderá ser demitido por justa causa, caso se recuse a tomar o imunizante.

Diante disso, hoje não há nenhuma lei que obrigue o brasileiro a se vacinar contra a Covid-19. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro do ano passado, que o Estado pode impor medidas restritivas as pessoas que recusam a imunização.


Por esse motivo, bares, restaurantes, academias, entre outros estão exigindo de seus clientes a apresentação do comprovante de vacinação. O Supremo considera que a individualidade não se sobrepõe ao interesse da coletividade.

O órgão entende que a Covid-19 uma doença altamente transmissível e perigosa e, por isso, a vacinação é considera uma política de saúde pública. Portanto, tomar a vacina se trata de uma ação que visa à segurança dos trabalhadores.


Esse cenário é ainda mais importante entre os profissionais da linha de frente. Sendo assim, professores, médicos, bancários e motoristas de ônibus podem ser demitidos, caso se recusem a tomar vacina da COVID.

Para isso é necessário que a empresa possua documentos que definam a imunização contra a COVID-19 como dever do trabalhador. Sendo assim, o descumprimento das regras da empresa é considerado um ato de insubordinação ou indisciplina levando a demissão por justa causa.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) concorda com o entendimento do STF, mas exige que o funcionário seja informado sobre a exigência da imunização em dois momentos. Após isso, caso persista a recusa da vacina, pode ser feita a demissão.




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