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Motorista oferece álcool para passageira e é acusado de tentar dopá-la

Publicada em 18/07/22 às 07:11h - 96 visualizações

por TV Jundiai Hoje


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 (Foto: TV Jundiai Hoje)
Após encerrar a corrida antes do destino, ela publicou uma falsa denúncia nas redes sociais. Justiça determinou indenização ao motorista
Juliana Steil

Duas mulheres foram condenadas a indenizar um motorista por aplicativo por danos morais após acusá-lo nas redes sociais de tentar dopar uma delas durante uma corrida em Santos (SP). Por terem divulgado fotos e informações pessoais do motorista, cada uma deverá pagar R$ 10 mil para o profissional. Cabe recurso.

Conforme o processo, uma das jovens pediu um carro por aplicativo e, ao entrar no veículo, o motorista ofereceu álcool com essência de canela para a higienização das mãos. Ela aceitou mas, poucos minutos depois, com o pretexto de ir a uma farmácia, ela pediu para que o carro fosse parado. Após desembarcar, ela tirou várias fotos do veículo, inclusive da placa, e encerrou a corrida em seguida.

Dias depois, o motorista soube que as fotos estavam em postagens nas redes sociais, nas quais ele era acusado de oferecer à passageira um produto para dopá-la. Na publicação, uma amiga da passageira oferecia mais informações pessoais sobre o motorista por mensagens privadas. 

Com a rápida propagação do mal-entendido, o motorista foi à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos e entregou para a polícia o recipiente com álcool oferecido à passageira, para que o produto fosse analisado. Conforme o laudo do Instituto de Criminalística, não foi detectada qualquer substância ilícita no líquido examinado, que se trata de álcool etílico.

Após a publicação das passageiras no Facebook e compartilhamentos no WhatsApp, o motorista chegou a ter sua conta banida pela plataforma Uber, de acordo com o advogado que o representa, Ricardo Przygoda.

Indenização por danos morais
A decisão favorável ao motorista foi da juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de Santos, após o laudo do Instituto de Criminalística (IC) constatar que produto oferecido às passageiras era álcool etílico.

A juíza rebateu o argumento das jovens de que as mensagens postadas na internet tiveram um caráter de alerta às passageiras em geral, usando da liberdade de expressão. "As condutas das requeridas foram desmedidas, abusivas e manifestamente ilegais, tendo em muito extrapolado a preocupação com o bem-estar de terceiros desconhecidos", pontuou.

Ainda conforme a juíza na sentença, as passageiras expressaram "fúria" para prejudicar, de modo injustificável, inaceitável e sem provas concretas, a imagem e a reputação do motorista. "Conquanto seja garantida a liberdade de expressão, a pessoa responde pelos prejuízos causados em situação de abuso de tal direito ou liberdade", acrescentou a magistrada.

Ela argumentou ainda que elas deveriam ter checado a veracidade da denúncia antes da publicação, com uma denúncia às autoridades competentes para evitar injustiças. 



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